

Os investidores dos 14 países recentemente incluídos na relação de paraísos fiscais pela Receita Federal pagarão mais Imposto de Renda sobre aplicações financeiras no Brasil. Instrução normativa publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União estabelece que as novas alíquotas valem desde o dia 7, quando a lista dos países classificados como de tributação favorecida foi ampliada.
As pessoas físicas e empresas dos países listados passarão a pagar Imposto de Renda (IR) em aplicações de renda fixa (títulos públicos) e de renda variável (cujo principal exemplo são as ações) da mesma forma que os investidores residentes no Brasil. As alíquotas serão de 15% para as ações em bolsa e em fundos de investimentos em participação, em empresas emergentes e em ações.
Para os títulos públicos e as demais aplicações, a alíquota ficará entre 15% e 22,5%. Anteriormente, esses investidores estrangeiros eram isentos de IR nas aplicações em bolsa, em títulos públicos e nos fundos de investimentos em participação e em empresas emergentes. Os fundos de investimentos em ações pagavam alíquota de 10%; e as demais aplicações, 15%.
A Receita Federal esclareceu que a cobrança será retroativa aos fatos geradores ocorridos desde o dia 7, quando foi publicada a nova relação de países com tributação favorecida. No caso dos investimentos em renda fixa, o IR é cobrado sobre os rendimentos. Para os investimentos em renda variável, a cobrança é feita no momento em que o aplicador se desfaz dos papéis.
De acordo com a Receita Federal, o conceito de tributação favorecida abrange países que não tributam a renda ou cobram Imposto de Renda de no máximo 20%, além de países com sigilo comercial, cuja legislação não permite saber quem são os proprietários ou os sócios de empresas. Entre os países que passaram a fazer parte da lista de paraísos fiscais estão a Suíça e o Brunei.
A Receita consolidou ainda a legislação relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Regime de Tributação Unificada, que beneficia os sacoleiros, pequenos comerciantes, a maioria informal, que trazem mercadorias de países que fazem fronteira com o Brasil. De acordo com o órgão, o decreto apenas unifica as legislações sobre o tema e esclarece dúvidas sobre a aplicação da lei.
A consolidação da legislação, no entanto, trouxe mudanças. A isenção de Imposto de Importação, do IPI e das contribuições sociais sobre os equipamentos esportivos usados por atletas, que estava revogada em 2008 e 2009, voltou a valer. O benefício vigorará até dezembro de 2013.
A Receita também esclareceu que o sacoleiro que declara valores de mercadorias distintos do apurado pela fiscalização pode ser multados em até 100% sobre a diferença de preço. Antes da consolidação, ele era multado três vezes, pagando 300%, porque três legislações distintas regulamentavam o tema.
* Agência Brasil