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Cresce a procura dos trabalhadores informais para aderir ao empreendedor individual

A grande procura dos trabalhadores informais para a adesão à categoria Empreendedor Individual comprova o sucesso do ajuste da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. As inscrições começaram pelo Distrito Federal e, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, até o momento mais de 51 mil pessoas já concluíram todo o processo de formalização pelo portal. A página na internet teve também mais de 1 milhão e 700 mil visitas desde que foi lançada, em 1º de julho.

A previsão é que de 2 a 3 milhões de brasileiros integrem a Economia formal nos próximos meses. Os trabalhadores ficarão praticamente isentos de impostos, poderão abrir a empresa gratuitamente e terão direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e, principalmente, aposentadoria. A nova legislação beneficia quem possui receita bruta de no máximo R$ 36 mil por ano e apenas um empregado. Hoje no Brasil, de acordo com levantamento do Ministério da Previdência, aproximadamente 10 milhões de pessoas que atuam na informalidade poderão ser beneficiados com a nova legislação.

Fim da informalidade

O Empreendedor Individual permite a legitimação das atividades de empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil e no máximo um funcionário. A expectativa, segundo o Ministério da Previdência, é de que todas as unidades da federação estejam participando do programa até o fim do ano. Com a expansão do sistema, os empreendedores individuais de outras regiões do país poderão oficializar suas atividades e ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, explica que os profissionais que aderirem ao empreendedor individual irão recolher ao INSS um valor correspondente a 11% do Salário Mínimo - atualmente R$ 51,15, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. “Uma vez formalizados, esses empreendedores, entre outras vantagens, terão acesso a mercados e a linhas de financiamento específicas para pequenos empreendimentos com taxas reduzidas”, explica.

Pietrobon acredita que a adesão seja feita de forma gradual. Entre as atividades que podem se classificadas como empreendedores individuais estão: açougueiro, adestrador de animais, alfaiate, alinhador de pneus, amolador de artigos de cutelaria, serralheiro, sintequeiro, soldador / brasador, sorveteiro ambulante, tapeceiro, tatuador, taxista, tecelão, telhador, torneiro mecânico, tosador de animais domésticos, etc.

O presidente da Fenacon explica que, para se enquadrar à Lei, além do Faturamento anual máximo de R$ 36 mil, o empreendedor não deve ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.Pietrobon também destaca papel essencial que o setor empresarial contábil terá com a implementação da nova categoria. “As obrigações dos pequenos empresários devem ser simplificadas ao máximo possível e as empresas de Serviços contábeis estão preparadas para receber informais de todo o país no processo de regulamentação desses empreendimentos. Trata-se de uma contribuição social”, afirmou.

Formalização gratuita

A partir da Lei Complementar nº 128/2008, as empresas de Serviços contábeis ganharam um grande incentivo fiscal com a inclusão no Anexo III do Simples Nacional. Em contrapartida, ficaram incumbidas de, gratuitamente, legalizar e realizar a primeira declaração de Importo de Renda Pessoa Jurídica dos empreendedores individuais. Com isso, mais de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional serão responsáveis por prestar informações sobre a nova categoria empresarial e assessorar o empreendedor até a formalização completa do negócio, de forma gratuita. Cabe a essas empresas orientar os novos empreendedores individuais da importância de eles constituírem sua empresa, auxiliando-os em todo o processo na constituição das empresas em todos os órgãos competentes, tais como Juntas Comerciais, órgãos estaduais e Receita Federal, entre outros.

Fonte: Classe Contábil

16/10/2009



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